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Sou pedagoga, especialista em informática educativa e em gestão ambiental. São duas temáticas que amo de paixão.

terça-feira, 19 de março de 2013

Água - Um bem precioso

Água - um bem precioso.

Água, líquido incolor, insípido, puro e fator fundamental para a sobrevivência do planeta. Água, substância essencial à vida. O composto químico estável, formado pela união de dois átomos de hidrogênio (H) e um de oxigênio (O), apareceu no planeta há bilhões de anos atrás. Desde então, a água é fundamental para a manutenção da biodiversidade de todos os ciclos naturais, a produção de alimentos e a preservação da própria vida. Cada vez mais ela vem se tornando um recurso estratégico para a humanidade. Todas as grandes civilizações do passado e do presente, assim como as do futuro, dependem e dependerão da água para sua sobrevivência econômica e biológica, e para o seu desenvolvimento econômico e cultural. E, muito embora essa dependência seja evidente para a sobrevivência e o desenvolvimento das sociedades, os homens poluem e degradam esse recurso natural. 

A água ocupa 70% da superfície da Terra. A maior parte, 97%, é salgada. Apenas 3% do total é água doce e, desses, 0,01% vai para os rios, ficando disponível para uso. O restante está em geleiras, icebergs e em subsolos muito profundos. Ou seja, as águas que constituem os rios e lagos nos continentes e as águas subterrâneas são relativamente escassas. E é justamente essa água doce a fonte que produz alimentos e colheitas, e mantém a biodiversidade, os ciclos de nutrientes e as atividades humanas. “Sem água de qualidade adequada, a vida fica comprometida”, alerta o o engenheiro Paulo Ferraz Nogueira, especialista no uso racional da água como uma das saídas para combater a escassez.
    As fontes de água doce têm sofrido um processo intenso de degradação, especialmente nos últimos cem anos, em razão de um conjunto de atividades humanas sem precedentes na história: construção de hidrovias, urbanização acelerada, uso intensivo das águas superficiais e subterrâneas na agricultura e na indústria. “A deposição de resíduos sólidos e líquidos em rios, lagos e represas, o desmatamento e ocupação de bacias hidrográficas têm produzido crises de abastecimento e crises na qualidade das águas”, aponta o engenheiro.
    O alerta da escassez: cinquenta anos. Esse é o tempo estimado para que metade da população mundial conviva com a escassez crônica de água, caso nenhuma providência seja tomada para conter o consumo indiscriminado do recurso natural. Os sucessivos ataques ao ciclo hidrológico levam os estudiosos a crer que a humanidade aguarda um futuro em que a água será mais do que um bem de consumo em extinção, mas um fator decisivo na explosão de conflitos armados pela disputa gota a gota.
    

Veja os números do destino da água no Brasil: 

Em cada residência, no Brasil, cerca de 200 litros diários são consumidos. 27% vão para consumo (cozinhar, beber água), 25% para higiene (banho, escovar os dentes), 12% para lavagem de roupa; 3% para outros fins (lavagem de carro) e, finalmente, 33% para descarga de banheiro. Isso mostra que poderíamos ter tanto nas cidades como nas indústrias duas redes de água, reusando a "água cinzenta", que são as águas resultantes de lavagens e banho, para a descarga de latrinas. Através de uma solução como esta se poderia economizar 1/3 de toda água consumida. E vale a pena lembrar de alguns dados quando utilizamos a nossa água de cada dia.

Os números são da ONU, que alerta para o futuro do planeta: 

- 40% da população mundial já enfrentam escassez de água;
- 2,2 milhões de pessoas morrem a cada ano por beberem água contaminada;
- aproximadamente 21 países já sofrem com a escassez de água;
- a partir de 2025, segundo a ONU, teremos uma séria crise de abastecimento de água, atingindo 2,8 bilhões de pessoas;
- conflitos violentos pelo controle da água são registrados em 70 regiões do planeta;
- o consumo mundial de água dobra a cada 20 anos;
- a disponibilidade  de água per capita no planeta foi reduzida em 60% nos últimos 50 anos;
- 25% da população do planeta não têm acesso a água potável;
- no mundo, 50% da água que vão para as grandes cidades é desperdiçada;
- no Brasil este percentual chega a 40%;
- 99% da água existente no planeta não estão disponíveis para o uso humano;
- no mundo ocorrem 4 milhões de casos de diarreia por ano;
- 72% dos leitos hospitalares são ocupados por pacientes vítimas de doenças transmitidas pela água;
- 58% dos municípios brasileiros não têm água tratada.


Fonte de Pesquisa: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/pwdtcomemorativas/default.php?reg=4&p_secao=59

Declaração Universal dos Direitos da Água


Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

 Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

 Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

 Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

 Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

 Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

 Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

 Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

 Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

 Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.